quarta-feira, 31 de março de 2010

Cães e gatos terão de tirar passaporte

Regra serve para animais que acompanham os donos em viagens internacionais

Cães e gatos que acompanharem seus donos em viagens internacionais vão ganhar passaporte. É o que determina um decreto publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. O documento poderá ser usado no lugar do certificado sanitário internacional e do atestado de saúde para trânsito de cães e gatos - caberá ao dono do animal decidir se prefere aderir ao passaporte ou não.
A expedição do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos ficará sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo o decreto, o documento deverá ter informações sobre o dono (nome completo e endereço), o animal (nome, espécie, raça, sexo e data de nascimento), a vacinação antirrábica e exames exigidos pelos países. O decreto também prevê a implantação de microchips no bicho, como forma de identificação eletrônica. O microchip já é obrigatório para a entrada de cães e gatos na União Europeia e no Japão.
O Ministério da Agricultura informou que está elaborando uma instrução normativa para definir detalhes sobre o passaporte e a aplicação dos microchips. Em nota, a pasta disse que “o documento dará mais rapidez ao processo, já que o mesmo passaporte poderá ser utilizado para a viagem de ida e retorno de cães e gatos ao Brasil”.

Regras próprias
As regras para viagens internacionais variam de acordo com a região de destino. A União Europeia, por exemplo, permite ingresso do animal após três meses da realização do teste de anticorpos contra raiva, enquanto no Japão a espera é de seis meses, segundo informou ontem o ministério da Agricultura.
“Hoje, qualquer cão que sai do Brasil para a União Europeia precisa ter o microchip, mas em países como os Estados Unidos ainda é possível entrar sem ele”, afirma o médico veterinário Marcelo Bauer. A clínica veterinária dele, situada no bairro do Morumbi, zona sul de São Paulo, implanta cerca de 60 microchips mensalmente, a um custo de R$ 75. O aparelho, revestido em capa de polipropileno, tem o tamanho de um grão de arroz. É implantado em menos de 30 segundos, na base do pescoço do animal.

Fiscalização
Para Ricardo Coutinho do Amaral, presidente da Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais de São Paulo, a aplicação de microchips representa um avanço da fiscalização brasileira. “Tira o Brasil do Terceiro Mundo e o coloca no Primeiro, construindo um caminho que vai ajudar no combate à clandestinidade e aos problemas de donos desavisados que não conseguem desembarcar no destino por não terem o chip”, diz.
Na opinião de Amaral, a medida deveria ser estendida a todos os bichos, independentemente de viajarem ou não.
“Se todos tivessem microchip, não haveria essa quantidade de animais abandonados nas ruas”, afirma Amaral.

Viagens
- Não há lei que obrigue o transporte de animais, portanto, o passageiro deve consultar a empresa com antecedência.
- Só é permitido o transporte de animais domésticos, sedados, confinados em caixas especiais.
- O transporte é cobrado como excesso de peso e não pode ser incluído na franquia de bagagem.

por Rafael Moraes Moura, Brasília ao Jornal da Tarde

segunda-feira, 1 de março de 2010

Documentação para Passaporte Comum

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.

1. - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
2. - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houver). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3. - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4. - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5. - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
6. - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
7. - CPF

Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Maiores informações poderão ser obtidas no site da Polícia Federal.